LEI Nº 3500 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo criar nova dotação orçamentária, na Secretaria Municipal de Educação, para utilização dos recursos do Programa Brasil Carinhoso - FNDE.
PROJETO DE LEI Nº 3681/2017, de 20.09.2017.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar nova dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual 2017 (Lei nº 3481, de 19 de dezembro de 2016), na Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de utilizar os recursos no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) do Programa Brasil Carinhoso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 2º A nova dotação orçamentária visa custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil, nas creches municipais, de modo a contribuir com as ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, além de garantir o acesso e a permanência da criança na educação infantil, conforme legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 22 DE SETEMBRO DE 2017.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.