LEI Nº 3492 DE 29 DE JUNHO DE 2017.


Dispõe sobre a normatização de áreas mínimas destinadas a moradias dos Programas Estaduais e Federais de Habitação Popular, altera o artigo da Lei Municipal 3147, de 23 de julho de 2012, e dá outras providências correlatas.


PROJETO DE LEI Nº 3673/2017, de 22.06.2017.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os loteamentos destinados à construção de moradias no âmbito dos programas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e do programa federal "Minha Casa Minha Vida", no Município de Batatais, poderão ter área mínima de cento e sessenta metros quadrados (160m²), sendo no mínimo com oito metros (8m) de frente, tendo as ruas largura mínima de doze (12) metros, com leito carroçável de oito (8) metros e passeios públicos de dois (2) metros de largura de cada lado da via.

Art. 2º Nos empreendimentos, a área verde que exceder o mínimo legal de 20% (vinte por cento) será preservada, ficando autorizada consequentemente a redução proporcional da área institucional, desde que a área institucional resultante seja de, no mínimo, dez por cento (10%) da área total.

Art. 3º O § 4º, do art. 70-A, da Lei Municipal nº 3.147, de 23 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º O loteamento Chácaras São Luís poderá ter seus lotes desdobrados, desde que tenham a área mínima de dois mil metros quadrados (2.000 m²), conforme art. 29 desta Lei".

Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei serão suportadas com recursos próprios, consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 29 DE JUNHO DE 2017.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.