LEI Nº 349 De 17 de Junho de 1957


Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 273.180,10 (duzentos e setenta e três mil, cento e oitenta cruzeiros e dez centavos), suplementar à seguintes verbas do orçamento vigente.
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| Códigos | Verbas | Importâncias |
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|1-1-1/8-00-0 - item II -|Pessoal Fixo | CR$ 20.980,10|
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|1-3-1/8-07-1 - |Pessoal Variável | CR$ 20.000,00|
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|2-2-1/8-89-3 - |Material de Consumo | CR$ 15.000,00|
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|2-5-1/8-81-1 - item III|Pessoal Variável | CR$ 67.200,00|
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|2-5-1/8-81-3 - |Material de Consumo | CR$ 50.000,00|
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Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos.

a) do saldo financeiro transferido para este exercício CR$ 37.358,20
b) do excesso de arrecadação previsto para este exercício CR$ 202.151,90
c) da anulação da verba de que trata o artigo 2º desta lei CR$ 33.670,00

Art. 2º Fica anulada, parcialmente em CR$ 33.670,00 (trinta e três mil, seiscentos e setenta cruzeiros) a verba 2-5-1/8-81-0 Pessoal Fixo, do orçamento Vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Junho de 1.957.

Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.