LEI Nº 3471 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre autorização legislativa para a anulação de despesas e abertura de Crédito Especial à Lei Municipal nº 3417/2015 (LOA/2016) que estima a receita e fixa a despesa para o ano de 2016.
PROJETO DE LEI Nº 3652/2016, de 05.10.2016.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular despesas e abrir crédito especial ao Orçamento Anual de 2016 do Município, Lei Municipal nº 3417, de 11 de dezembro de 2015, em decorrência de alteração da fonte de receita do Governo Federal para os programas de saúde do Município.
Art. 2º Os programas, ações e categorias econômicas das despesas da Secretaria Municipal de Saúde, passam a ter as alterações especificadas nos parágrafos 1º e 2º, deste artigo.
§ 1º Fica anulado no Órgão 10 - Secretaria Municipal de Saúde, Unidade 10.1 - Gabinete do Secretário e Dependências, Função e Sub Função - 10.301 - Saúde/Atenção Básica, Programa 1015 - Atenção Básica, Ação 2800 - Implementação dos Serviços de Assistência Domiciliar, Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte - 05 Governo Federal o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Órgão: 10. Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 10.1. Gabinete do Secretário e Dependências
Função e Sub Função: 10.301 - Saúde/Atenção Básica
Programa: 1015 - Atenção Básica
Ação: 2800 - Implementação dos Serviços de Assistência Domiciliar
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte: 05 - Governo Federal
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
§ 2º Fica criado no Órgão 10 - Secretaria Municipal de Saúde, Unidade 10.1 - Gabinete do Secretário e Dependências, Função e Sub Função - 10.302 - Saúde/Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 1016 - Média e Alta Complexidade, Ação 2800 - Implementação dos Serviços de Assistência Domiciliar, Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte - 05 Governo Federal o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Órgão: 10. Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 10.1. Gabinete do Secretário e Dependências
Função e Sub Função: 10.302 - Saúde/Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1016 - Média e Alta Complexidade
Ação: 2800 - Implementação dos Serviços de Assistência Domiciliar
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte: 05 - Governo Federal
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Anexo - Quadro de Abertura de Crédito Especial
§ 3º O Anexo, citado no § 2º, deste artigo, passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 19 DE OUTUBRO DE 2016.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO AUGUSTO LOMBARDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3471/2016 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.