LEI Nº 3459 DE 18 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito do Município de Batatais e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 3640/2016, de 06.07.2016.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Batatais, a partir de 01 de janeiro de 2017, é fixado em R$ 17.790,98 (dezessete mil, setecentos e noventa reais e noventa e oito centavos), vedados acréscimos de qualquer ordem.
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Batatais a partir de 01 de janeiro de 2017, é fixado em R$ 8.895,49 (oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), vedados acréscimos de qualquer ordem.
Art. 3º Os subsídios fixados por esta Lei serão revistos anualmente por Lei específica sempre na mesma data e sem distinção de índice coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correm à conta das dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 18 DE JULHO DE 2016.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO AUGUSTO LOMBARDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DAYANA ROSA MAZARÃO
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.