LEI Nº 344 De 13 de Maio de 1.957.


Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a concorrer ao pagamento das despesas com a reforma das instalações elétricas das Praças Cap. Antonio Teodoro Lima, Padre Atílio Coscci Dr. Fernando Costa, Dr. Washington Luis e Barão do Rio Branco, desta cidade.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Maio de 1.957.

Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.