LEI Nº 3406 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.


Altera a redação do art. 9º, da Lei nº 2.586/01; do § 2º, do art. 11, da Lei nº 2.671/02; e do § único, do art. 1º, da Lei nº 3.258/13 e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3587/2015, de 21.10.2015.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 9º, da Lei nº 2586/01, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os valores expressos em UFIR na Lei nº 2.367/98 e na Lei nº 2.473/99, ficam convertidos em reais, que serão apurados da seguinte forma: multiplicando a quantidade de UFIR pelo valor dela na data de sua extinção, ou seja, por 1,0641 e acrescentando no resultado a correção monetária do exercício anterior, mais o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no exercício. "

Art. 2º O parágrafo segundo, do artigo 11, da Lei nº 2671/02, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Todos os valores expressos em UFIR na Lei nº 2.367/98 e na Lei nº 2.473/99, referidas no "caput", corrigidos na forma deste artigo, serão atualizados todo primeiro dia útil de cada exercício financeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA."

Art. 3º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 3258/13, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os valores expressos no Anexo I, desta Lei, a partir do ano de 2016, serão atualizados no primeiro dia útil de cada exercício financeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA."

Art. 4º Continuam em vigor as demais disposições do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), que não sofreram alterações.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 29 DE OUTUBRO DE 2015.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.