LEI Nº 3387 DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Institui o Plano Municipal de Educação em conformidade com o parágrafo 1º, do artigo 217 da Lei Orgânica do Município de Batatais, Estado de São Paulo.
PROJETO DE LEI Nº 3568/2015, de 19.06.2015.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com duração de dez anos, na forma contida no Anexo Único, desta Lei.
Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Educação:
I - Universalização do atendimento escolar;
II - priorizar a ampliação do atendimento em creches;
III - educação para o desenvolvimento integral dos estudantes, fundamentado nos princípios da formação científica, cultural, corporal e humanística para todos;
IV - melhoria da qualidade educacional e elevação dos anos de escolaridade;
V - respeito às diferenças e à diversidade nos processos educativos, com a valorização dos direitos humanos e da sustentabilidade ambiental;
VI - criar condições para que se garantam a permanência com qualidade do aluno na escola;
VII - incentivar a educação do trabalhador e o acesso ao ensino superior;
VIII - valorização dos profissionais da educação;
IX - gestão democrática; e
X - transparência nas decisões e na gestão dos recursos públicos.
Art. 3º O Plano Municipal de Educação foi elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com ampla participação da sociedade, e em conformidade com o Plano Nacional de Educação e demais legislações educacionais.
Art. 4º O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade do que dispõe a Lei 13.005 de 24 de junho de 2014, bem como o parágrafo 1º, do artigo 217, da Lei Orgânica do Município de Batatais, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado de São Paulo, como também a Lei Orgânica do Município.
Art. 5º O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do Município, com suas respectivas metas e estratégias, conforme Anexo Único, desta Lei.
Art. 6º As metas previstas no Anexo Único, desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para as metas e estratégias específicas.
Art. 7º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - Conselho Municipal de Educação; e
III - Fórum Municipal do PME.
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo:
I - divulgar o conteúdo do PME a toda a população do Município;
II - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
III - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas e estratégias; e
IV - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME.
§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I - executar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no PME para a rede municipal de educação;
II - efetuar a articulação com as demais escolas particulares, estadual e federal para o cumprimento das metas do PME;
III - efetuar o monitoramento e avaliações contínuas das metas e estratégias estabelecidas no PME de toda a rede de ensino do Município;
IV - diligenciar para que as medidas associadas e complementares às constantes no PME sejam adotadas pelos demais setores e unidades da Administração Municipal; e
V - organizar, promover e realizar o Fórum Municipal do PME.
§ 3º Compete ao Conselho Municipal de Educação o monitoramento e a fiscalização contínua que trata o caput deste artigo, bem como a emissão de pareceres, orientações e solicitações de regulamentações necessárias para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no PME.
§ 4º O Fórum Municipal do PME será realizado anualmente para avaliar o cumprimento da execução do PME e a cada 5 (cinco) anos para avaliar, rever e adequar as metas e estratégias estabelecidas no Anexo Único, desta Lei.
Art. 8º O Fórum Municipal do PME será constituído por representantes da comunidade educacional, da sociedade civil, do poder executivo e dos demais órgãos do poder público, ligados à educação que atuam no Município.
Parágrafo único. A organização, realização, coordenação, composição e mecanismo para a eleição dos representantes deverão ser normatizados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 9º O Município de Batatais incluirá, nos Planos Plurianuais (PPA) e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais (LDO e LOA), programas, ações e dotações destinados a viabilizar a execução desta Lei.
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE JUNHO DE 2015.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BATATAIS (2015-2025)
Metas e Estratégias
Meta 1 - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-Escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos em até 5 (cinco) anos a partir da aprovação deste PME, assegurando o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Estratégias
1.1 - Promover, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de zero até 3 (três) anos.
1.2 - Centralizar e informatizar, a partir de 2017, o cadastro da demanda por vagas em creches, disponibilizando os dados para o Ministério Público, Conselho Tutelar e outros órgãos da justiça.
1.3 - Realizar em, no máximo, 2 (dois) anos, estudos para definir estratégias e ações para melhor atender os alunos da zona rural.
1.4 - Planejar e organizar a infraestrutura escolar de acordo com as projeções de crescimento populacional e urbano.
1.5 - Realizar em, no máximo, 1 (um) ano levantamento sobre a necessidade de melhoria na infraestrutura da rede municipal de ensino e dos centros comunitários.
1.6 - Buscar junto ao programa nacional de construção e reestruturação de escolas, previsto no Plano Nacional de Educação - PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014), recursos para construção de novas unidades, bem como a aquisição de equipamentos, visando a expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil.
1.7 - Fortalecer e ampliar as parcerias com governo federal, com o governo estadual e uso de recursos próprios para garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da Educação Infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do conhecimento das crianças.
1.8 - Garantir, por meio de benefícios concedidos pelo Plano de Ações Articuladas (PAR), a melhoria da qualidade do atendimento na Educação Infantil no que se refere à acessibilidade, bem como sua expansão com a construção e ampliação de escolas por meio de programa nacional e aquisição de equipamentos e materiais didáticos e pedagógicos.
1.9 - Adequar a infraestrutura das creches e pré-escolas de forma a atender os Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil.
1.10 - Buscar recursos junto à programas federais, para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil, contribuir com as ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, garantir o acesso e a permanência da criança na Educação Infantil.
1.11 - Definir, em parceria com a Guarda Municipal, Polícia Militar e demais órgãos de segurança pública ações para melhorar a segurança das Creches e Pré-Escolas.
1.12 - Estruturar as brinquedotecas nas Creches da rede municipal de ensino, com material pedagógico adequado à faixa etária e que se enquadrem nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
1.13 - Revisar, no prazo de 2 (dois) anos, as orientações curriculares da Rede Municipal de Educação visando a integração com o Ensino Fundamental.
1.14 - Elaborar e atualizar os projetos pedagógicos das escolas, a partir da revisão da política e das orientações curriculares da Educação Infantil, conforme estabelecido no item anterior, envolvendo os diversos profissionais da educação, bem como os usuários.
1.15 - Assegurar, por meio do quadro técnico e de apoio da Secretaria da Educação, acompanhamento e auxílio pedagógico às educadoras e docentes por meio de atividades de estudo e reflexão, que devem ser desenvolvidos nas escolas.
1.16 - Garantir que a avaliação dos alunos na Educação Infantil seja feita considerando seus próprios avanços em relação a seu desenvolvimento.
1.17 - Aperfeiçoar, sistematizar e informatizar o registro e acompanhamento individual das crianças em Creches e Pré-Escolas, tornando obrigatório o envio das fichas de registro e acompanhamento dos alunos ao final da Pré-Escola para as unidades de Ensino Fundamental junto com a lista de matrículas ou sempre que o aluno for transferido de unidades escolares.
1.18 - Garantir nos próximos concursos a formação docente, no mínimo, em Pedagogia para atuar em classes de Creches e Pré-Escolas.
1.19 - Incentivar a utilização de tecnologias educacionais para a Educação Infantil e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem o desenvolvimento psicológico, intelectual e social das crianças.
1.20 - Aperfeiçoar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinemas.
1.21 - Aprimorar a gestão do transporte escolar de modo a favorecer a articulação entre os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos.
1.22 - Estabelecer como parâmetro para o atendimento da Educação Infantil, a seguinte relação professor/aluno conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil:
* Um (a) professor (a)/educador (a) de creche para cada 6 a 8 crianças de 0 a 01 ano.
* Um (a) professor (a)/educador (a) de creche para cada 15 crianças de 02 a 03 anos.
* Um (a) professor (a)/educador (a) ou para cada 20 crianças de 04 a 05 anos.
1.23 - Estabelecer, no prazo de 2 (dois) anos, e com a colaboração dos setores responsáveis pela Educação, Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar, programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre 0 e 5 anos, nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema.
1.24 - Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
1.25 - Aperfeiçoar o processo contínuo de autoavaliação, entre os pares da comunidade escolar das escolas de Educação Infantil, por meio da constituição de instrumentos que orientem as dimensões a serem fortalecidas, visando à melhoria contínua da qualidade educacional.
1.26 - Manter a oferta de alimentação escolar com qualidade para os estudantes da rede pública por meio de colaboração financeira da União, do Estado e do Município (convênios).
1.27 - Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos.
1.28 - Prover transporte escolar nas zonas rurais por meio de parceria entre Estado e Município.
Meta 2 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, até o terceiro ano de vigência deste Plano.
Estratégias
2.1 - Planejar e organizar a demanda escolar com abertura de vagas, de forma a racionalizar o uso dos espaços, de acordo com as projeções de crescimento populacional e urbano.
2.2 - Promover a busca ativa pelo poder público (localização e identificação) das crianças fora da escola por bairro e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.
2.3 - Realizar o levantamento dos alunos fora da escola e de pessoas analfabetas em áreas rurais, em parceria com técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário e Turístico e da Secretaria da Saúde.
2.4 - Estabelecer parcerias com os agentes comunitários de saúde, do Conselho Tutelar, do Programa Saúde da Família e da Secretaria da Assistência Social para levantamento dos dados durante as visitas.
2.5 - Promover atividades e projetos socioeducativos junto à comunidade, visando esclarecer as famílias sobre a educação dos filhos e o direito à educação.
2.6 - Propor às Secretarias de Saúde e Assistência Social e demais áreas afins, o desenvolvimento de projetos de promoção social junto às famílias, favorecendo a qualidade da aprendizagem escolar e a redução no índice de evasão e de repetência.
2.7 - Adotar medidas e estratégias que facilitem o regresso e a adaptação dos alunos evadidos, dos alunos em situação de risco e daqueles marginalizados, das rotinas escolares.
2.8 - Contribuir, em colaboração com o Estado e a União, para o fortalecimento do processo de acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
2.9 - Informatizar e interligar os dados da rede municipal de ensino, garantido aos pais e responsáveis o acesso às notas e ausências dos filhos.
2.10 - Aprimorar a articulação entre a rede pública e privada do município.
Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias
3.1 - Propor parceria com a Rede Estadual de Ensino para realizar a busca ativa (localização e identificação) dos jovens fora da escola por bairro e/ou locais de trabalho.
3.2 - Realizar estudos em parceria com a Rede Estadual para garantir a oferta do Ensino Médio no período diurno e noturno.
3.3 - Divulgar e incentivar em parceria com a Rede Estadual de Ensino a matrícula dos alunos no Ensino Médio.
3.4 - Incentivar, em parceria com o Centro Paula Souza, a expansão das matrículas no Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico.
3.5 - Estudar junto ao Centro Paula Souza a criação de novos cursos de Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico.
3.6 - Contribuir, em colaboração com o Estado e a União, para o fortalecimento do processo de acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
3.7 - Propor, em parceria, com a Rede Estadual o desenvolvimento de campanhas de prevenção e informação sobre situações de discriminação, preconceitos e violências, consumo de drogas e gravidez precoce.
3.8 - Fortalecer parcerias com empresas e instituições conveniadas para ampliar a oferta de estágio e de programas de primeiro emprego para alunos do ensino médio.
3.9 - Assegurar, por meio de convênios, programas para melhoria da segurança dentro e fora da escola, incluindo o apoio da Ronda Escolar.
3.10 - Assegurar em parceria com a Rede Estadual a manutenção de programas suplementares como merenda e transporte escolar, com adequações necessárias às pessoas com deficiências e necessidades educacionais especiais.
3.11 - Celebrar convênios com o Estado para que os alunos do Ensino Médio possam participar de atividades culturais, esportivas e recreativas desenvolvidas pelo município.
Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias
4.1 - Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado.
4.2 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
4.3 - Ampliar convênios com as entidades assistenciais e com o Poder Público, que atuam no atendimento em caráter substitutivo1 e/ou complementar dos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, avaliados por equipe multidisciplinar e com a participação da família.
4.4 - Organizar um sistema de informações em rede, sobre a população a ser atendida e também a que esteja em atendimento pela Educação Especial (escolas regulares e escolas especiais) para que essas informações sejam disponibilizadas à escola.
4.5 - Equipar as Unidades Escolares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos com equipamentos e recursos pedagógicos específicos às necessidades dos alunos, após avaliação por profissional especializado na área.
4.6 - Garantir o transporte escolar adaptado aos alunos matriculados na rede pública de ensino que comprovem sua efetiva necessidade, de acordo com os critérios definidos pela legislação, garantindo o acesso desses aos diferentes níveis e modalidades de ensino.
4.7 - Fortalecer o trabalho na perspectiva colaborativa entre Educação Especial e Ensino Regular, por meio da implantação gradativa do coensino nas escolas municipais.
4.8 - Ampliar as salas de recursos multifuncionais nas escolas regulares e incentivar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado e profissionais de apoio, devendo ser extensivo às Creches e a Educação de Jovens e Adultos.
4.9 - Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno, articulado ao processo de escolarização na sala de aula
4.10 - Organizar programas que viabilizem parcerias com as áreas de assistência social, cultura, instituições e redes de ensino, para tornar disponíveis em estabelecimentos de ensino, livros falados, em Braille e com caracteres ampliados, além da comunicação alternativa suplementar.
4.11 - Disponibilizar o auxiliar de desenvolvimento educacional - cuidadores - nas unidades escolares, depois de avaliadas as necessidades de apoio na alimentação, higiene e locomoção dos alunos, público-alvo, da Educação Especial
4.12 - Implantar o ensino de Língua Brasileira de Sinais LIBRAS para todos os alunos surdos e, gradativamente, para seus familiares, demais alunos e profissionais da Unidade Escolar, mediante programa de formação.
4.13 - Garantir a observância e o cumprimento da legislação de infraestrutura das escolas, conforme estabelecido nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e respectivo Sistema de Ensino, para o recebimento e permanência dos alunos público- alvo da Educação Especial.
4.14 - Garantir que os recursos destinados à Educação Especial, na Rede Pública, assegurem a manutenção e ampliação dos programas e serviços destinados aos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.15 - Implantar nas Creches os serviços de identificação, estimulação e acompanhamento de crianças identificadas com atraso no desenvolvimento, por meio de programas específicos de estimulação precoce.
4.16 - Reduzir, gradativamente, o número de alunos na sala de aula regular, onde esteja matriculado aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.17 - Garantir flexibilização curricular, quando necessário e em casos específicos, de acordo com as necessidades do aluno, respeitando-se o currículo, as disciplinas e os temas previstos para as aulas.
4.18 - Garantir a diversidade dos instrumentos de avaliação, possibilitando o acompanhamento do avanço dos estudantes.
4.19 - Oferecer tradutores, intérpretes e outros profissionais de apoio, após avaliação das necessidades do aluno por profissional especialista na área.
4.20 - Promover a sinalização das escolas, utilizando comunicação alternativa como libras, Braille e outros recursos.
4.21 - Ampliar o número de especialistas em Educação Especial, iniciando na Educação Infantil e perpassando o Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, e Educação de Jovens e Adultos.
4.22 - Ampliar o atendimento aos alunos público-alvo da educação especial em salas de recursos multifuncionais e incentivar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado e para os profissionais de apoio.
4.23 - Estabelecer gradativamente o coensino na rede municipal de educação, de forma a priorizar a aprendizagem em sala de aula dos alunos público- alvo da educação especial.
4.24 - Incentivar programas de formação profissional e inserção dos alunos público-alvo da educação especial no mercado de trabalho, em parceria com instituições públicas e privadas
4.25 - Fortalecer parcerias com a Secretaria de Saúde, Assistência Social e Instituição Especializada para atendimentos necessários à população público- alvo da educação especial em idade escolar.
4.26 - Incentivar a formação de equipes multiprofissionais nas escolas, formada por especialistas nas áreas da pedagogia, assistência social, psicologia, fonoaudiologia, considerando a perspectiva institucional do serviço, a promoção universal da aprendizagem e a atuação na cultura escolar.
Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
Estratégias
5.1 - Realizar estudos sobre concepções e práticas pedagógicas que favoreçam a alfabetização, conforme as diretrizes do Plano Nacional de Educação.
5.2 - Promover e estimular a formação continuada de professores para a alfabetização de crianças, visando o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras para atuação em sala de aula.
5.3 - Aperfeiçoar os instrumentos de avaliação municipal para aferir a alfabetização das crianças.
5.4 - Aprimorar mecanismos de avaliação e intervenção para alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem que não forem alfabetizadas até o final do 3º ano do ensino fundamental.
5.5 - Oferecer instrumentos de apoio ao trabalho pedagógico do professor em sala de aula, quando necessário, respeitando as necessidades específicas.
5.6 - Garantir uma organização curricular que busque aproximar os conteúdos ministrados do cotidiano dos educandos, promovendo o aprendizado significativo, com o objetivo de eliminar a fragmentação de conteúdo.
5.7 - Assegurar e aprimorar meios e condições para a divulgação de ações exitosas no processo de alfabetização na Rede Municipal.
5.8 - Oferecer condições para garantir a alfabetização dos alunos com maiores dificuldades em atividades de reforço extraclasse.
Meta 6 - Promover, ao longo do período de vigência deste Plano uma educação baseada nos princípios da formação científica, cultural, corporal e humanística para todos, ampliando progressivamente, o tempo de permanência dos estudantes em atividade extraclasse.
Estratégias
6.1 - Ampliar o número de crianças atendidas em Creche em período integral.
6.2 - Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de forma concomitante e articulada com a rede pública de ensino.
6.3 - Ampliar a oferta de atividades pedagógicas, culturais e esportivas extracurriculares.
6.4 - Realizar levantamento em 1 (um) ano, por bairro, dos espaços públicos no município que possam abrigar atividades extracurriculares (culturais, esportivas, aulas de informática, cursos de idiomas).
6.5 - Realizar em parceria com a Secretaria de Esporte e com o Departamento de Cultura pólos de promoção da cultura e do esporte para alunos matriculados na rede pública de ensino.
6.6 - Buscar recursos junto ao governo federal e estadual para a criação de centros educacionais em diferentes regiões da cidade destinados a oferecer atividades extracurriculares (culturais, esportivas, aulas de informática, cursos de idiomas).
Meta 7 - Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades de forma a alcançar as metas do IDEB estabelecidas pelo INEP para a rede pública do município.
_________________________________________________________________________Estratégias
| IDEB | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
|==============================|==========|==========|===========|========|
|Anos Iniciais do EF | 6,3| 6,5| 6,8| 7,0|
|------------------------------|----------|----------|-----------|--------|
|Anos Finais do EF | 5,7| 5,9| 6,2| 6,4|
|------------------------------|----------|----------|-----------|--------|
|Ensino Médio | 4,2| 4,6| 4,9| 5,1|
|______________________________|__________|__________|___________|________|
7.1 - Realizar, em no máximo 1 (um) ano, levantamento sobre a necessidade de melhoria na infraestrutura da Rede Municipal de Ensino.
7.2 - Buscar recursos junto ao Governo Federal e Estadual para a melhoria na infraestrutura das escolas.
7.3 - Buscar recursos junto ao Governo Federal e Estadual para a construção de novas escolas de acordo com padrões mínimos de infraestrutura adequados à faixa etária, observando os seguintes itens:
a) Espaço, iluminação natural e artificial, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente, com ênfase na sustentabilidade ambiental.
b) Instalação sanitária e para higiene.
c) Espaços para esporte: quadra coberta, recreação, biblioteca, refeitório, sala de informática, auditório, almoxarifado e depósito para a merenda escolar.
d) Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos público-alvo da Educação Especial.
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas.
f) Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos.
g) Telefone e serviço de reprodução de textos.
h) Informática e equipamentos multimídia para o ensino.
i) Projeto arquitetônico de construção e ampliação escolar adequado às necessidades locais.
7.4 - A construção e/ou melhorias na infraestrutura escolar devem estar em conformidade com a legislação vigente e com os parâmetros a serem definidos pela União e pelos entes federados no prazo de 2 (dois) anos, segundo a estratégia 7.21 do Plano Nacional de Educação.
7.5 - Buscar recursos junto ao Governo Federal e Estadual para a melhoria na infraestrutura das escolas, adequando e criando espaços educacionais diferenciados de acordo com as necessidades pedagógicas das escolas.
7.6 - Criar, em até 3 (três) anos, salas de leituras em 50% das escolas municipais de Ensino Fundamental, com profissionais capacitados para desenvolvimento de projetos e ações que estimulem a leitura e a produção textual, ampliando progressivamente para todas as escolas municipais.
7.7 - Realizar em no máximo 2 (dois) anos estudos para definir estratégias e ações para melhor atender os alunos da zona rural.
7.8 - Adequar a infraestrutura e a organização da escola para o atendimento dos alunos provenientes da zona rural.
7.9 - Estabelecer política de transporte rural com qualidade, procurando sempre que possível reduzir o tempo do trajeto entre casa e escola.
7.10 - Facilitar o atendimento aos alunos da zona rural para garantir uma política educacional aplicada e adequada à realidade dos educandos.
7.11 - Prover transporte escolar nas zonas rurais por meio de parceria entre Estado e Município.
7.12 - Garantir uma organização curricular para que os estudantes possam partilhar das riquezas e dos conhecimentos socialmente produzidos, possibilitando assim o exercício pleno da sua cidadania e a continuidade dos estudos.
7.13 - Revisar, após 5 (cinco) anos, a organização curricular do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) da Rede Municipal de Ensino.
7.14 - Inserir conteúdos sobre o patrimônio histórico e cultural do município nos currículos dos alunos da Rede Municipal.
7.15 - Incluir, em todos os níveis de ensino, os temas que tratam de todas as formas de discriminação.
7.16 - Incentivar na forma de projeto o ensino de empreendedorismo no município, objetivando promover a autonomia dos alunos, em atividades que não apresentem fins lucrativos e/ou envolvam valores mercadológicos.
7.17 - Incorporar temas relacionados à Educação Alimentar e Nutricional nos currículos e nos projetos pedagógicos das escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, por meio de uma abordagem transdisciplinar e atuação multiprofissional, viabilizando parcerias com a sociedade civil organizada com experiência e atuação na área.
7.18 - Desenvolver projetos de recuperação, ministrados por meio de metodologias apropriadas.
7.19 - Organizar turmas com número de alunos adequado ao seu melhor desempenho escolar.
7.20 - Estabelecer em colaboração com a União, o Estado e o Município, programas de apoio à aprendizagem e de recuperação paralela, ao longo do curso, para reduzir as taxas de repetência e evasão.
7.21 - Promover atividades de reforço extraclasse e/ou durante as aulas, observando metodologias apropriadas, de acordo com as necessidades dos alunos e/ou da sala de aula.
7.22 - Propor o estabelecimento de Fórum com a participação de representantes das Secretarias Municipais, dos Conselhos Municipais, das escolas estaduais, escolas particulares, Promotor da Infância e Juventude, Representantes do Conselho Tutelar, do Poder Legislativo, dos pais de alunos para definir estratégias e ações visando à redução da evasão escolar, melhoria dos indicadores educacionais, prevenção e redução da violência em espaços escolares.
7.23 - Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores, professoras e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.
7.24 - Aperfeiçoar as atividades de desenvolvimento e estímulo às habilidades esportivas nas escolas.
7.25 - Aplicar o uso de multimeios no processo de ensino/aprendizagem.
7.26 - Criar um calendário de concursos municipais com atividades nas diferentes áreas do conhecimento para alunos das escolas públicas do município, estabelecendo premiações em parceria com a iniciativa privada.
7.27 - Assegurar condições no calendário letivo para análise dos indicadores das avaliações externas e definição de estratégias para melhoria dos resultados.
7.28 - Promover controle social sobre a qualidade do atendimento educacional, incluindo não apenas instrumentos de avaliação externa, de critérios mínimos de desempenho a serem trabalhados junto aos estudantes, mas também garantir a participação e acompanhamento pela comunidade dos processos avaliativos.
7.29 - Estabelecer parcerias e convênios com universidades para capacitação profissional e projetos educacionais que visem à melhoria da aprendizagem e dos indicadores educacionais.
7.30 - Estimular o processo contínuo de autoavaliação entre os pares da comunidade escolar, por meio da constituição de instrumentos que orientem as dimensões a serem fortalecidas, visando à melhoria contínua da qualidade educacional.
7.31 - Estabelecer, como parâmetro para o atendimento à demanda do Ensino Fundamental dos anos iniciais (1º ao 5º ano), o máximo de 24 alunos e para o Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º ano), o máximo de 30 alunos.
7.32 - Buscar até o final deste Plano, reduzir para o máximo de 20 alunos por classe nos anos iniciais (1º ao 5º ano) e para os anos finais (6º ao 9º ano) o máximo de 25 alunos.
7.33 - Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.
7.34 - Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
7.35 - Promover orientações sobre desigualdades, discriminação e diversidades aos profissionais da educação, familiares e comunidade em geral.
7.36 - Produzir materiais didático-pedagógicos que apoiem os professores nas atividades cotidianas em sala de aula.
7.37 - Acompanhar cotidianamente as relações entre estudantes, para coibir a prática do bullying.
7.38 - Realizar, em parceria com os grêmios estudantis, campanhas e ações de prevenção e conscientização sobre todas as formas de discriminação.
7.39 - Estimular a participação da comunidade escolar em cursos e atividades de formação sobre a história e as culturas afro-brasileiras e indígenas.
7.40 - Viabilizar programas e ações de combate ao preconceito e discriminação no ambiente escolar e comunitário por meio de campanhas na mídia nos estabelecimentos de ensino e na comunidade.
7.41 - Contribuir para o desenvolvimento de práticas pedagógicas reflexivas, participativas e interdisciplinares, que possibilitem ao educando o entendimento de nossa estrutura social desigual.
7.42 - Implementar ações, inclusive dos próprios educandos, de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais didáticos diversos que respeitem, valorizem e promovam a diversidade cultural a fim de subsidiar práticas pedagógicas adequadas à educação para as relações étnico-raciais.
7.43 - Incluir, nas ações de revisão dos currículos, a discussão da discussão racial e da cultura e história africana, afro-brasileira, indígena como parte integrante da matriz curricular.
7.44 - Fomentar eventos que divulguem, valorizem a cultura afro-brasileira e a diversidade.
7.45 - Garantir apoio especializado (psicológico e assistência social) aos alunos que sofreram ou sofrem algum tipo de discriminação e/ou violência, garantindo-lhes o acesso e permanência na escola, com segurança.
7.46 - Realizar ações intersetoriais para aproximar áreas da Educação, Cultura, Saúde e Justiça com vistas ao combate ao preconceito e a todas as formas de discriminação.
7.47 - Incentivar as escolas a estabelecer momentos de discussão com a comunidade escolar, em relação às questões ambientais, visando conscientização e mudança de atitudes.
7.48 - Garantir a implementação do tema da sustentabilidade de forma transversal nos conteúdos escolares.
7.49 - Fortalecer parcerias com a Secretaria Estadual e Municipal do Meio Ambiente para o desenvolvimento de projetos.
7.50 - Compor projetos pedagógicos e curriculares que contemplem o cumprimento da Lei Federal nº 9.795/99, Lei Estadual 12.780/2007 e Lei Municipal 3.019/2009.
7.51 - Manter a oferta de alimentação escolar para os estudantes da rede pública por meio de colaboração financeira da União, do Estado e do Município (convênios).
7.52 - Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos.
7.53 - Promover e viabilizar programas de assistência financeira para fins socioeducativos, previstos no orçamento do município.
7.54 - Prever dotação orçamentária necessária ao processo de avaliação.
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano.
Estratégias
8.1 - Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos.
8.2 - Realizar o levantamento dos alunos fora da escola e de pessoas analfabetas em áreas rurais, em parceria com técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário e Turístico e da Secretaria da Saúde.
8.3 - Realizar levantamento sobre a população analfabeta ou com baixa escolaridade junto a grupos da Terceira Idade do município.
8.4 - Continuar e aperfeiçoar os instrumentos de divulgação das matrículas para Educação de Jovens e Adultos.
8.5 - Continuar a garantir transporte para os alunos matriculados na EJA.
8.6 - Oferecer cursos de informática em horário diferenciado ao das aulas regulares para os alunos matriculados na EJA.
8.7 - Realizar em 1 (um) ano estudos para melhorar a organização da EJA de forma a garantir medidas que estimulem a frequência e o controle da evasão.
8.8 - Aumentar a oferta de vagas para o EJA das séries finais do Ensino Fundamental em mais bairros da cidade de acordo com a demanda e oferecer transporte.
8.9 - Considerar as necessidades dos idosos no oferecimento da Educação de Jovens e Adultos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, possibilitando a abertura de salas no período diurno, na medida em que houver demanda.
8.10 - Estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas.
8.11 - Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio.
8.12 - Divulgar a opção em realizar a prova do ENEM para efeito de certificação do Ensino Médio e da prova do ENCEJA para o Ensino Fundamental.
8.13 - Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as políticas culturais desenvolvidas no município.
8.14 - Fortalecer parceria com a Guarda Civil Municipal ampliando sua atuação para período noturno.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias
9.1 - Realizar o levantamento dos alunos fora da escola e de pessoas analfabetas em áreas rurais, em parceria com técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário e Turístico e da Secretaria da Saúde.
9.2 - Realizar levantamento sobre a população analfabeta ou com baixa escolaridade junto a grupos da Terceira Idade do município.
9.3 - Continuar e aperfeiçoar os instrumentos de divulgação das matrículas para Educação de Jovens e Adultos.
9.4 - Continuar a garantir transporte para os alunos matriculados na EJA.
9.5 - Considerar as necessidades dos idosos no oferecimento da Educação de Jovens e Adultos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, possibilitando a abertura de salas no período diurno, na medida em que houver demanda.
9.6 - Apoiar iniciativas de organizações da sociedade civil, sindicatos e representações de classe no oferecimento de cursos de alfabetização.
9.7 - Estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter- relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas.
9.8 - Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as políticas culturais desenvolvidas no município.
9.9 - Buscar junto ao Governo Federal a inclusão de jovens do município em outros programas de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização.
Meta 10: Contribuir, em regime de colaboração com o Estado e a União, para a oferta de matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias
10.1 - Colaborar com o governo federal e estadual na ampliação da oferta de matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e médio, de forma integrada à educação profissional.
10.2 - Buscar parcerias com o Governo Estadual para oferta de EJA integrada à Educação Profissional no Centro Paula Souza.
10.3 - Contribuir, em regime de colaboração com a União e o Estado, para a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora.
10.4 - Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
10.5 - Buscar parcerias com representações de classe, sindicatos, universidades, para ofertar cursos profissionalizantes aos estudantes, em horário contrário às aulas regulares.
10.6 - Propor em parceria com a rede estadual a criação de um sistema de orientação profissional aos alunos da Educação de Jovens e Adultos e do Ensino Médio.
Meta 11: Ampliar, em regime de colaboração com o Estado e a União, as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, sobretudo, no sistema público, assegurando a qualidade da oferta.
Estratégias
11.1 - Colaborar com o Governo Federal e Estadual na ampliação da oferta de matrículas em cursos de educação profissional técnica de nível médio
11.2 - Estimular a rede privada a ofertar cursos de educação profissional técnica de nível médio, em regime de colaboração com a União.
11.3 - Realizar um diagnóstico da situação da Educação Profissional para subsidiar as tomadas de decisões.
11.4 - Celebrar convênios do município com escolas e/ou instituições que oferecem Ensino Profissionalizante.
11.5 - Propor, em parceria com a rede estadual, a realização de atividades de orientação profissional aos alunos da Educação de Jovens e Adultos e do Ensino Médio.
11.6 - Viabilizar, em parceria com o Governo Federal, Estadual, entidades filantrópicas e a iniciativa privada, programas de Educação Profissional às pessoas com deficiências.
11.7 - Buscar parcerias com o Governo Federal para implantar programas de qualificação profissional para os trabalhadores do campo.
11.8 - Estudar a possibilidade, junto ao Governo Federal, a implantação de um Instituto Federal de Educação Tecnológica, com cursos adequados à realidade local.
11.09 - Buscar junto ao Governo Estadual a ampliação de vagas e cursos da ETEC.
11.10 - Implantar em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário, Turístico e com a iniciativa privada, cursos de qualificação profissional nos diferentes setores econômicos.
Meta 12: Duplicar o número de munícipes com o ensino superior completo e ampliar progressivamente a taxa líquida de matrículas no ensino Superior de modo a alcançar até o final deste plano 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos.
Estratégias
12.1 - Aumentar a oferta de estágio como parte da formação na Educação Superior.
12.2 - Consolidar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito regional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior, utilizando recursos não diretamente vinculados a educação.
12.3 - Celebrar convênios com instituições privadas para custeio parcial ou total de cursos de graduação para funcionários públicos.
12.4 - Propor, em parceria com a rede estadual, a realização de atividades de orientação educacional aos alunos do Ensino Médio para que conheçam os programas de financiamento estudantil e bolsas de estudos em Universidades públicas e privadas.
12.5 - Propor, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário e Turístico do Município, ações de incentivos fiscais municipais para empresas que oferecerem bolsas de estudos parciais ou integrais aos seus funcionários.
12.6 - Propor ao Governo Estadual a criação de uma Faculdade de Tecnologia no município
Meta 13: Contribuir, em regime de colaboração com o Estado e a União, para elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias
13.1 - Colaborar com as políticas da União para elevar a qualidade da educação no Ensino Superior.
13.2 - Participar de seminários e discussões sobre a formação de professores, de modo, a aproximar o Ensino Superior da educação básica.
Meta 14: Ampliar o número de matrículas do município em programas de pós-graduação stricto sensu.
Estratégias
14.1 - Contribuir com as políticas da União para elevar o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.
14.2 - Divulgar cursos de pós-graduação stricto sensu entre os professores.
14.3 - Incentivar pesquisas de pós-graduação envolvendo a rede municipal, de modo a contribuir, com a melhoria do atendimento e do aprendizado.
Meta 15: Contribuir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a implementação da política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias
15.1 - Incentivar que todos os professores em exercício na rede municipal obtenham a licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
15.2 - Participar do programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica.
15.3 - Contribuir para valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica.
Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias
16.1 - Assegurar a oferta permanente de cursos de Formação Continuada para os profissionais da Educação, nos três períodos, com vagas compatíveis aos números de funcionários nas diferentes áreas de atuação.
16.2 - Consultar os profissionais da Educação sobre as temáticas e o perfil dos cursos de Formação Continuada a serem ofertados objetivando aproximar a formação às necessidades pedagógicas da escola.
16.3 - Promover a divulgação, junto aos profissionais da Educação Básica, de informações sobre cursos de pós-graduação.
16.4 - Estimular a participação dos professores e demais profissionais do ensino em cursos, seminários e outros eventos que promovam o crescimento pessoal e profissional.
16.5 - Garantir a liberação de 20% da jornada de trabalho para os profissionais da Educação matriculados em programas de mestrado e doutorado no campo de atuação e/ou na área educacional, bem como, a liberação para a participação em eventos científicos em áreas afins (quando da apresentação de trabalhos), sem prejuízo dos vencimentos.
16.6 - Celebrar convênios com Instituições públicas e privadas para a oferta de cursos de graduação e pós-graduação aos profissionais da Educação nas diferentes áreas do conhecimento.
16.7 - Instituir, em colaboração com o Estado e a União, programa de concessão de bolsas de estudos aos profissionais da Educação visando à capacitação profissional, o aperfeiçoamento, a atualização e o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e adequadas à realidade local, observando a autonomia de cada rede de ensino para a definição de critérios.
16.8 - Realizar palestras e oficinas sobre a sexualidade humana com profissionais da educação e demais funcionários da escola, com especialistas da área.
16.9 - Elaborar um plano de formação na temática História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, para promover a capacitação dos Profissionais da Educação de todos os níveis de ensino visando implementar a Lei Federal 10.639/2003 e a Lei nº 11.6545/08.
16.10 - Assegurar formação inicial e continuada aos professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental para incorporação dos conteúdos da cultura afro-brasileira e para o desenvolvimento de uma educação para as relações étnico-raciais.
16.11 - Assegurar dotação orçamentária para qualificação e Formação Continuada dos profissionais da Educação.
Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias
17.1 - Assegurar uma política de valorização salarial na medida em que ocorrer um aumento no repasse do FUNDEB e dos demais recursos destinados à Educação.
17.2 - Buscar assistência financeira específica da União para implementação de políticas de valorização salarial dos profissionais do magistério.
17.3 - Viabilizar convênios com Instituições públicas e privadas na área de saúde, em até 2 (dois) anos, para Programas de qualidade de vida para o profissional da Educação, no sentido de prevenção aos problemas de saúde ocupacional.
Meta 18 - Revisar, em até um ano, a partir da aprovação deste documento, o Plano de Empregos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal.
Estratégias
18.1 - Realizar alterações no Plano de Empregos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal, de modo a garantir uma carreira aberta, ampliando as possibilidades de evolução funcional, por meio da continuidade dos estudos.
18.2 - Garantir a progressão funcional dos profissionais da Educação por via acadêmica e não acadêmica.
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, garantindo a participação da comunidade escolar na tomada de decisões.
Estratégias
19.1 - Discutir, no processo de revisão do Plano de Carreira Municipal, critérios e mecanismos para escolha democrática dos Diretores, a ser realizada no prazo de 2 (dois) anos.
19.2 - Adequar, no prazo de 1 (um) ano, o regimento escolar da Rede Municipal de Ensino, assegurando princípios da gestão democrática.
19.3 - Garantir que o processo de escolha dos membros dos Conselhos Municipais nos quais há representantes da educação seja feito seguindo os princípios da transparência, publicidade e participação democrática.
19.4 - Divulgar e ensejar discussões a respeito do Conselho Municipal de Educação e suas funções junto à comunidade e educadores para que tomem conhecimento a respeito de seu papel e responsabilidades.
19.5 - Garantir a capacitação e formação permanente dos Conselheiros do Conselho Municipal de Educação, dos representantes do FUNDEB e Conselho Municipal da Alimentação Escolar.
19.6 - Divulgar, semestralmente, em meios de comunicação escritos, utilizando linguagem acessível, as receitas e despesas dos recursos destinados à Educação.
19.7 - Assegurar mecanismos e instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados à Educação em audiências públicas e portais eletrônicos de transparência.
19.7 - Desenvolver Programas que visem o envolvimento da comunidade com a escola, por meio de cursos, palestras, oficinas, reuniões, debates, etc., priorizando horários de conveniência para todos.
19.8 - Estimular, em todas as Redes de Educação Básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis, garantindo-lhes condições para que possam opinar e participar das decisões colegiadas da escola.
19.9 - Estimular a pesquisa, a divulgação e aplicação de ações exitosas na Gestão Escolar.
19.10 - Celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de programas de formação de Diretores e Gestores escolares.
19.11- Criar um site para divulgar as atividades das escolas públicas e privadas do município.
Meta 20 - Ampliar os recursos destinados à Educação em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional de Educação.
Estratégias
20.1 - Garantir a aplicação anual, dos percentuais destinados à Educação, conforme a legislação vigente.
20.2 - Buscar complementações financeiras, convênios e parcerias com diferentes ministérios do Governo Federal, especialmente da Cultura, do Esporte, do Ministério da Ciência, da Tecnologia, da Inovação e das Secretarias de Políticas de Promoção da Igualdade Racial para desenvolver ações e projetos extracurriculares.
20.3 - Colaborar com a União na implementação do "Custo Aluno Inicial" e "Custo Aluno Qualidade"2 como parâmetro para o financiamento da Educação de todas etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.
20.4 - Colaborar com a União para aperfeiçoar e ampliar mecanismos de acompanhamento da arrecadação e de contribuição do salário educação, possibilitando que os Conselhos Municipais de Educação possam exercer sua função de fiscalização e de controle social na aplicação adequada dos recursos destinados à Educação.
1 Critérios para caráter substitutivo: alunos com deficiência intelectual acentuada; deficiência múltipla e autismo, associados à deficiência intelectual. Todos com necessidades de apoio pervasivo nas áreas de desenvolvimento.
2 O PNE definiu um prazo de dois anos para que o Governo Federal defina o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ que servirá como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.