LEI Nº 337 De 1 de Março de 1.957.


Dispõe sôbre doação e dá outras providências.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica desincorporado da classe dos bens de uso comum do povo e transferido para a dos bens patrimoniais, a fim de ser doado à Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado que constitui a Praça Coronel Nogueira, desta cidade, destinados à construção do edifício próprio dos Cursos Práticos de Ensino Profissional, a saber:- um terreno com a área de 17.959,43 metros quadrados, medindo 95,00 m pela Rua José Garibaldi, 183,00 m pela Travessa Siqueira Campos, 128,00 m pela Rua Dom Bosco e 144,00 m pela Rua Tiradentes.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado, a área de terreno a que se refere o artigo anterior destinada à construção do edifício próprio dos Cursos Práticos de Ensino Profissional desta cidade, conforme estabelece a Lei nº 216, de 6 de Março de 1954.

Parágrafo único. Da respectiva escritura constará uma cláusula pela qual o imóvel ora doado reverterá ao Município, sem qualquer indenização, se deixar de ser utilizado para o fim a que se destina. (Declarado sem efeito pela Lei nº 413/1959)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 1 de Março de 1957.

Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.