LEI Nº 335/1957
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), por mês, durante este ano, a contar de Fevereiro à Dezembro de 1 9 5 7 e enquanto existir o profissionalismo em nossa cidade, que será destinado ao Batatais Futebol Club;
Art. 2º Essa verba só será destinada ao Club supra citado, enquanto houver o Futebol Profissional.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 27 de Fevereiro de 1957
Geraldo Ferraz de Menezes
Presidente
Carlos Garbellini
1º Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.