LEI Nº 3341 DE 04 DE MARÇO DE 2015.


Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal efetuar a concessão de "pro labore", no período de até 05 (cinco) anos, aos servidores públicos estaduais ocupantes do cargo público de Policial Militar, na forma que especifica.


PROJETO DE LEI Nº 3522/2015, de 20.02.2015.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos exercícios de até 05 (cinco) anos, "pro labore" mensal a cada servidor público estadual efetivo no cargo de Policial Militar que efetivamente exerça suas funções e esteja lotado no Município de Batatais, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor referente ao vencimento básico mensal padrão 101, previsto no plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais, excluídas quaisquer outras vantagens percebidas a qualquer título.

Art. 2º A concessão do "pro labore" a que alude o artigo anterior, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a Municipalidade de Batatais, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

§ 1º O "pro labore" que alude esta Lei é vantagem transitória, não se incorporando para todos os efeitos ao salário e/ou vencimento, nem incidirá sobre quaisquer outras vantagens percebidas a qualquer título pelo respectivo servidor público estadual.

§ 2º O "pro labore" não gera direito subjetivo à comunidade de sua percepção, cessando, a qualquer tempo.

Art. 3º Fará jus ao "pro labore" a que alude esta Lei, somente o servidor público estadual que estiver no efetivo desempenho das atribuições do cargo de Policial Militar que esteja lotado no Município de Batatais.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 04 DE MARÇO DE 2015.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.