LEI Nº 332 De 1º de Março de 1.957.
Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à aquisição, mediante concorrência pública, de tubos de ferro, manilhas e demais materiais para a reforma e extensão das rêdes de Água e Esgôtos, desta cidade.
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado às seguintes despesas.
a) Aquisição, mediante concorrência pública, de tubos de ferro, manilhas, e demais materiais para a reforma e extensão das redes de água e esgotos desta cidade; e,
b) Carreto, frete e mão de obra em geral. (Redação dada pela Lei nº 345/1957)
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Março de 1.957.
Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.