LEI Nº 3282 DE 18 DE JULHO DE 2014.


Objetiva alterar os artigos 4º e 6º, da Lei nº 2.581, de 10 de dezembro de 2001, que estabelece normas para o funcionamento de feiras itinerantes no Município de Batatais.


PROJETO DE LEI Nº 3463/2014, de 02.07.2014.
(Autor: Vereador Antonio dos Santos Moraes Junior)

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 4º, da Lei nº 2.581, de 10 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Além do disposto no artigo anterior, para a realização de Feiras Itinerantes em locais definidos nos incisos II e III, do artigo 1º, desta Lei, o Alvará de Licença de Funcionamento somente será deferido se na área de realização do evento, forem destinados espaços (estandes) para representantes dos seguintes órgãos:

I - PROCON;

II - Polícia Militar;

III - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A promotora do evento ficará encarregada de, após a concessão do Alvará por parte da Prefeitura Municipal, averiguar o interesse dos órgãos citados nos incisos deste artigo, em estarem ocupando os espaços a eles reservados e, apresentar cópias dos ofícios a estes enviados, com até um dia de antecedência do início do evento."

Art. 2º O artigo 6º, da Lei nº 2.581, de 10 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Deverá ser entregue pela promotora do evento à Prefeitura Municipal, a relação nominal das firmas expositoras com os seus dados cadastrais (nome, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual e ramo de atividade), com até 03 (três) dias úteis de antecedência do início do evento."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 18 DE JULHO DE 2014.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.