LEI Nº 325 De 24 de Dezembro de 1956


Dispõe sobre, digo, autoriza o Executivo Municipal a executar obras de reparos.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Batatais autorizado a executar as obras de reparos no Grupo Escolar Rural "Antonio Augusto Lopes de Oliveira Júnior", desta cidade, orçados pela Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas da Estado, em Cr$ 49.828,90 (quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros e noventa centavos), cujo pagamento será feito, oportunamente, pelo Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Dezembro de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.