LEI Nº 323 De 27 de Novembro de 1956


Dispõe sobre remuneração de professoras municipais e dá outras providências.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Tôdas as professoras que forem nomeadas depois de 1º de Janeiro de 1956, para regerem as escolas mistas municipais, perceberão a remuneração de Cr$ 2000,00 (dois mil cruzeiros), mensais.

Parágrafo único. Ficam revogados o artigo 2º e o Parágrafo Único do artigo 3º daLei nº 288, de 7 de Abril de 1956.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de Novembro de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.