LEI Nº 3227 DE 28 DE AGOSTO DE 2013.


Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.616, de 20 de abril de 1988, que disciplina sobre aforamento de imóvel à empresa FB - Indústria de Materiais Elétricos Ltda-ME.


PROJETO DE LEI Nº 3408/2013, de 15.08.2013.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 1.616, de 20 de abril de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma FB - INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME. inscrita no CNPJ sob o nº 57.224.099/0001-22, estabelecida nesta cidade, uma área de propriedade da Municipalidade, concorde a descrição e confrontação a saber:

IMÓVEL: - UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Presidente Vargas, consistente do LOTE "09" da QUADRA "H", do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Presidente Vargas, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 1, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Presidente Vargas, na divisa com o lote nº 09; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 16,45 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 08, em uma distância de 48,87 metros, até encontrar o marco nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com os lotes nº 16 e 15, em uma distância de 16,95 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 10, em uma distância de 48,70 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 814,68 m2.

"Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a construção de prédio para instalação de sua indústria, com área mínima edificada de 432,73 m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados)."

Art. 2º Ficam revogados, em todos os seus termos, os artigos 4 e 5, da Lei Municipal nº 1.616, de 20 de abril de 1988.

Art. 3º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE AGOSTO DE 2013.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.