LEI Nº 3159 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.620, de 19 de maio de 1988, que disciplina sobre aforamento de imóvel à empresa Joaquim Adão dos Santos ME.
PROJETO DE LEI Nº 3340/2012, de 21.11.2012.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 1.620, de 19 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma TRANSPORTADORA FACE LTDA. EPP. inscrita no CNPJ sob o nº 62.936.224/0001-67, estabelecida nesta cidade, uma área de propriedade da Municipalidade, concorde a descrição e confrontação a saber:
UM TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: tem início a presente descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Projetada DI-1, trecho situado entre a Avenida Projetada DI-2 e a Avenida Projetada DI-6, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Avenida Projetada DI-1 com o alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Projetada DI-2, 111,45 m (cento e onze metros e quarenta e cinco centímetros). Do marco 1 segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da avenida Projetada DI-1, em uma distância de 15,00 m (quinze metros), até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na confrontação com o imóvel de propriedade do patrimônio municipal, em uma distância de 49,18 m (quarenta e nove metros e dezoito centímetros), até encontrar o marco 3; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, na mesma confrontação, em uma distância de 15,00 m (quinze metros), até encontrar o marco 4; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, na mesma confrontação, em uma distância de 48,87 m (quarenta e oito metros e oitenta e sete centímetros), até encontrar o marco 1, onde teve início e fim a presente descrição que encerra uma área de 735,37 m² (setecentos e trinta e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados).
"Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a instalação de sua firma, erguendo construções com área mínima edificada de 493,57 m² (quatrocentos e noventa e três metros e cinquenta e sete decímetros quadrados)."
Art. 2º Ficam revogados, em todos os seus termos, os artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.620, de 19 de maio de 1988.
Art. 3º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.