LEI Nº 3149 DE 14 DE AGOSTO DE 2012.

(Vide Leis nº 3262/2014, nº 3330/2015 e nº 3446/2016)

Dispõe sobre os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito do Município de Batatais e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3330/2012, de 08.08.2012.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Batatais, a partir de 01 de janeiro de 2013, é fixado em R$ 13.939,54 (treze mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), vedados acréscimos de qualquer ordem.

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Batatais a partir de 01 de janeiro de 2013, é fixado em R$ 6.969,76 (seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), vedados acréscimos de qualquer ordem.

Art. 3º Os subsídios fixados por esta Lei serão revistos anualmente por Lei específica sempre na mesma data e sem distinção de índice coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correm à conta das dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE AGOSTO DE 2012.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.