LEI Nº 3048, De 09 de Fevereiro de 2010.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE BATATAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJET O DE LEI Nº 3229/2010, de 03/02/2010.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Entidades Assistenciais do Município, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2010, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de Recursos Federais locados no Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município.
Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município transferirá recursos financeiros para as seguintes entidades sociais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social:
a) PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
- PISO TRANSITÓRIO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PT MC
- PROJETO SÓCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
- ABADEF - Segmento Pessoas com Deficiência - Nº de Atendidos 293 - R$ 104.220,00 (cento e quatro mil, duzentos e vinte reais);
- SERVIÇO DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - APAE - Segmento Pessoas com Deficiência - Nº de Atendidos 330 - R$ 170.100,00 (cento e setenta mil e cem reais).
- PISO ALTA COMPLEXIDADE - PAC I
- CASAS ABRIGO "MOYSÉS DE OLIVEIRA" E "HERNANI ALBUQUERQUE PARENTE" - ASSOCIAÇÃO OFICINA ESCOLA E CENTRO ESPÍRITA PROF. EURÍPEDES BARSANULFO - Segmento Criança e Adolescente - Nº de Atendidos 37 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- PROJETO IDOSO RESIDENCIAL - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DE POBRES DE BATATAIS - Segmento Idoso - Nº de Atendidos 20 - R$ 15.283,20 (quinze mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos);
- AMPARO E PROTEÇÃO INTEGRAL AO IDOSO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - VILA VICENTINA - Segmento Idoso - Nº de Atendidos 70 - R$ 57.645,60 (cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município transferirá recursos financeiros para as seguintes entidades sociais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social:
a) PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
- PISO TRANSITÓRIO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PT MC
- PROJETO SÓCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - ABADEF - Segmento Pessoas com Deficiência - Nº de Atendidos 293 - R$ 104.220,00 (cento e quatro mil, duzentos e vinte reais);
- SERVIÇO DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - APAE - Segmento Pessoas com Deficiência - Nº de Atendidos 330 - R$ 170.100,00 (cento e setenta mil e cem reais).
- PISO ALTA COMPLEXIDADE - PAC I
- CASAS ABRIGO "HERNANI ALBUQUERQUE PARENTE" E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - Segmento Criança e Adolescente - Nº de Atendidos 12 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- PROJETO IDOSO RESIDENCIAL - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS - Segmento Idoso - Nº de Atendidos 20 - R$ 15.283,20 (quinze mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos);
- AMPARO E PROTEÇÃO INTEGRAL AO IDOSO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - VILA VICENTINA - Segmento Idoso - Nº de Atendidos 70 - R$ 57.645,60 (cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). (Redação dada pela Lei nº 3076/2010)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.