LEI Nº 303 De 16 de Outubro de 1956.


Dispõe sôbre abertura de um Crédito Suplementar.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), Suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

1-3-1/8-09-3 - Material de Consumo Cr$ 15.000,00
1-3-1/8-09-4 - I a VI - Despesas Diversas Cr$ 15.000,00
2-4-1/8-63-3 - Item III - Material de Consumo Cr$ 10.000,00
2-4-1/8-63-4 - Item II - Despesas Diversas Cr$ 30.000,00
2-6-1/8-88-4 - Item II - Despesas Diversas Cr$ 20.000,00
7-2-1/8-91-4 - I a VI - Despesas Diversas Cr$ 35.000,00
9-3-1/8-99-4 - Despesas Diversas Cr$ 10.000,00

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.