LEI Nº 3014, De 22 de maio de 2009.


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.602, DE 22 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 3195/2009, de 20/05/2009.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.602 de 22 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1851 de 04 de abril de 1991, bem como acrescidos os seguintes empregos públicos, que passarão a vigorar com as seguintes denominações, jornadas semanais e padrões iniciais, em consonância com a Lei Complementar nº 07/2003 que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários na Prefeitura Municipal de Batatais:
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| Empregos Públicos |Quantidade|Jornada Semanal|Padrão Inicial|
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|Arquiteto | 01| 30 h| 222|
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|Assistente Social | 10| 40 h| 222|
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|Servente (Auxiliar de Serviços|Gerais Escolares) | 20| 40 h| 101|
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|Agente da Construção e Manutenção (Carpinteiro) | 04| 40 h| 123|
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|Digitador | 10| 30 h| 124|
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|Mecânico (Eletricista de Autos) | 03| 40 h| 125|
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|Agente da Construção e Manutenção (Encanador) | 10| 40 h| 123|
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|Agente Administrativo (Escriturário) | 10| 40 h| 123|
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|Fonoaudiólogo | 06| 40 h| 222|
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|Agente Conservação e Limpeza (Gari) | 20| 40 h| 101|
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|Instrutor de Teatro | 01| 20 h| 132|
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|Mecânico (Mecânico de Autos) | 05| 40 h| 125|
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|Mecânico (Mecânico Diesel) | 03| 40 h| 125|
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|Médico Clínico Geral | 03| 20 h| 222|
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|Médico Ginecologista | 05| 20 h| 222|
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|Médico Pediatra | 04| 20 h| 222|
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|P.E.B. II (Educação Física) II | 08| 20 h/aula| 400|
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|P.E.B. I | 20| 20 h/aula| 400|
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|Psicólogo | 05| 40 h| 222|
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|Agente Administrativo (Recepcionista) | 05| 40 h| 123|
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|Servente (Servente) | 30| 40 h| 101|
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|Topógrafo | 02| 40 h| 150|
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|Auxiliar de Campo | 02| 40 h| 141|
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"Art. 2º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.500 de 07 de junho de 2000, bem como acrescidos os seguintes empregos públicos, que passarão a vigorar com as seguintes denominações, jornadas semanais e padrões iniciais, em consonância com a Lei Complementar nº 07/2003 que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários na Prefeitura Municipal de Batatais:
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| Empregos Públicos |Quantidade|Jornada Semanal|Padrão Inicial|
|=================================================|==========|===============|==============|
|Auxiliar Serviços Saúde (Auxiliar de Farmácia) | 02| 40 h| 141|
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|Médico Cirurgião Geral | 03| 20 h| 222|
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|Médico Endocrinologista | 01| 20 h| 222|
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|Médico Oftalmologista | 02| 20 h| 222|
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|Médico Ortopedista | 01| 20 h| 222|
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|Médico Otorrinolaringologista | 02| 20 h| 222|
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|Médico Plantonista | 05| 20 h| 222|
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|Médico Veterinário | 02| 20 h| 222|
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|Monitor de Casa Abrigo I | 04| 40 h| 124|
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|Agente Construção e Manutenção(Servente Pedreiro)| 20| 40 h| 123|
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|Técnico em Radiologia Médica | 02| 30 h| 168|
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"Art. 3º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.300 de 15 de dezembro de 1997, bem como acrescidos os seguintes empregos públicos, que passarão a vigorar com as seguintes denominações, jornadas semanais e padrões iniciais, em consonância com a Lei Complementar nº 07/2003 que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários na Prefeitura Municipal de Batatais:
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| Empregos Públicos |Quantidade|Jornada Semanal|Padrão Inicial|
|=================================================|==========|===============|==============|
|Dentista | 10| 20 h| 222|
|-------------------------------------------------|----------|---------------|--------------|
|Médico Psiquiatra | 01| 20 h| 222|
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|Médico Neurologista | 01| 20 h| 222|
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|Médico Ultrassonografista | 01| 20 h| 222|
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"Art. 4º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.263 de 26 de setembro de 1997, bem como acrescidos os seguintes empregos públicos, que passarão a vigorar com as seguintes denominações, jornadas semanais e padrões iniciais, em consonância com a Lei Complementar nº 07/2003 que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários na Prefeitura Municipal de Batatais:
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| Empregos Públicos |Quantidade|Jornada Semanal|Padrão Inicial|
|=================================================|==========|===============|==============|
|Enfermeiro | 13| 40 h| 228|
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|Médico Generalista da Família | 10| 40 h| 222|
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Art. 2º O artigo 5º da Lei 2.602 de 22 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Ficam criados na Administração Pública Municipal os empregos públicos adiante mencionados, regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que passarão a vigorar com as seguintes denominações, jornadas semanais e padrões iniciais, em consonância com a Lei Complementar nº 07/2003 que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários na Prefeitura Municipal de Batatais:
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| Empregos Públicos |Quantidade|Jornada Semanal|Padrão Inicial|
|=================================================|==========|===============|==============|
|Borracheiro | 03| 40 h| 114|
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|Diretor de Escola | 05| 40 h| 430|
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|Engenheiro Agrônomo | 01| 30 h| 222|
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|Ferramenteiro | 02| 40 h| 114|
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|Fiscal Fazendário | 05| 40 h| 222|
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|Fiscal (Fiscal de Obras e Vias Públicas) | 05| 40 h| 135|
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|Atendente de Consultório Dentário | 10| 40 h| 106|
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|Médico do Trabalho / Perito | 02| 20 h| 222|
|-------------------------------------------------|----------|---------------|--------------|
|Psicopedagoga | 03| 20 h| 222|
|-------------------------------------------------|----------|---------------|--------------|
|Analista de Sistemas | 03| 40 h| 222|
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Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 22 DE MAIO DE 2009.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.