LEI Nº 3012, De 15 de maio de 2009.


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM VEÍCULO VW/KOMBI COM A COMAREV - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE AUXILIADORA RECUPERANDO VIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 3193/2009, de 06/05/2009.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso Gratuito e Termos Aditivos, por tempo indeterminado, com a COMAREV - Associação Comunidade Auxiliadora Recuperando Vidas, CNPJ nº 02.401.835/0001-89, estabelecida na Rua Carlos Gomes, 85- Centro, nesta cidade de Batatais, pelo qual cederá o uso de um veículo marca Volkswagen, tipo Kombi, ano 1997, combustível gasolina, placa BPY - 6531, chassi 9BWZZZ231VP006529, de propriedade deste Município, registrado no Departamento de Transporte pelo DT-138.

Parágrafo Único - O veículo supra deverá ser disponibilizado pelo Município no atendimento aos internos, bem como aos serviços administrativos.

Art. 2º A cessão de uso observará as seguintes condições resolutórias:

I - que o veículo ora cedido seja utilizado única e exclusivamente para os fins a que se propõe, ou seja, para o atendimento aos internos, bem como aos serviços administrativos;

II - que o veículo não seja alterado, transferido, cedido e/ou sublocado a terceiros durante o prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso;

III - que o veículo seja mantido e conservado em perfeitas condições de uso.

Art. 3º A partir da vigência da presente cessão à CESSIONÁRIA, fluirá plenamente o uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias, bem como todos e quaisquer tributos que venham a incidir sobre o veículo.

Art. 4º Resolve-se, a qualquer tempo, a cessão com o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no art. 2º desta Lei, retornando o veículo imediatamente ao Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 15 DE MAIO DE 2009.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.