LEI Nº 30


De 1º de Dezembro de 1948.


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais aprovou, e eu promulgo a seguinte lei:

C - A P I T U L O I DA RECEITA GERAL

Art. 1º A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1949, é orçada em CR$ 1.431.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

Nota: A Tabela da Receita Geral do Município de Batatais para o exercício de 1948 encontra-se na íntegra na Câmara Municipal de Batatais.

Art. 3º _ Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstas na presente lei.

Parágrafo único. A Autorização a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências da lei que regulamenta a cooperação financeira do Município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.

Art. 4º _ Esta lei entra`ra em vigor no dia 1º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Dezembro de 1948.
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.

Nagib Suiad - SECRETARIO -


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.