LEI Nº 2954, De 09 de abril de 2008.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES A DOAÇÃO DE ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL "ERMELINDO DIAS DE MORAIS", RELATIVA A LEI MUNICIPAL Nº 2.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 3135/2008, de 02/04/2008.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Ficam transferidos todos os direitos e todas as obrigações relativas a Lei Municipal nº 2.296, de 02 de dezembro de 1997, da empresa PUPIN TRANSPORTES LTDA., para a empresa OLAVO ALOÍSIO PREVIDI BENEDINI ME, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 58.520.198/0001-14.
Art. 2º Referida lei refere-se a doação de uma área de terras do patrimônio municipal com a seguinte descrição perimétrica: "Um terreno urbano (Lote nº 12), de propriedade do Patrimônio Municipal, situado na quadra "H", quadra esta delimitada pela antiga Avenida Projetada DI-2 (atual Avenida Doutor Adhemar de Barros), antiga Avenida Projetada DI-1 (atual Avenida Presidente Vargas), antiga Avenida Projetada DI-6 (atual Avenida Presidente Juscelino Kubitschek) e antiga Avenida Projetada DI-3 (atual Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques), nesta Cidade e Comarca de Batatais (SP). Descrição esta que tem início no MARCO Nº 1, marco este situado no alinhamento predial da antiga Avenida Projetada DI-1 (atual Avenida Presidente Vargas), na divisa com o Lote nº 13. Deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o MARCO Nº 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o Lote nº 11, em uma distância de 48,01m (quarenta e oito metros e um centímetros), até encontrar o MARCO Nº 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com os Lotes Nº 15 e nº 14, em uma distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o MARCO Nº 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o Lote nº 13, em uma distância de 46,00m (quarenta e seis metros), até encontrar o MARCO Nº 1 onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste Lote nº 12, que encerra uma área de 1.410,15 m² (um mil, quatrocentos e dez metros e quinze decímetros quadrados). Imóvel este cadastrado sob o nº 01.29.008.0240.001."
Art. 3º A transferência de direitos e obrigações previstas nesta Lei é feita com a finalidade única e exclusiva da nova empresa beneficiária proceder a transferência de sua empresa, com área mínima edificada de 573,83 m² (quinhentos e setenta e três metros e oitenta e três decímetros quadrados), ficando a mesma sub-rogada em receber a escritura definitiva do imóvel diretamente em seu nome.
Art. 4º A escritura e ou contrato que for lavrado deverá conter cláusula resolutiva prevendo a automática reversão do imóvel ao patrimônio do Município, na hipótese de não cumprimento das disposições da presente Lei ou cessadas as razões que justifiquem a sua doação, sendo vedada a sua alienação pela beneficiária.
Art. 4º A escritura e ou contrato que for lavrado deverá conter cláusula resolutiva prevendo a automática reversão do imóvel ao patrimônio do Município, na hipótese de não cumprimento das disposições da presente Lei ou cessadas as razões que justifiquem a sua doação. (Redação dada pela Lei nº 3236/2013)
Art. 5º Fica todo e qualquer contrato, ou escritura pública, celebrado com fundamento na citada lei, transferido para a empresa OLAVO ALOÍSIO PREVIDI BENEDINI ME, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.296, de 02 de dezembro de 1997.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 09 DE ABRIL DE 2008.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.