LEI Nº 2927 De 25 de setembro de 2007.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 2.819, DE 25 DE MAIO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.819, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O afastamento contemplado nesta Lei, poderá ser concedido para o trato de assuntos particulares de interesse do servidor.
§ 1º - A suspensão do contrato de trabalho para o trato de interesses particulares, somente será concedida se for conveniente e oportuno ao interesse da Administração Pública.
§ 2º - O empregado público deverá aguardar em exercício a concessão da licença, a qual poderá ser cassada e determinado que o empregado reassuma de imediato o exercício das suas funções, se assim exigir o interesse da Administração Municipal."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE SETEMBRO DE 2007.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.