LEI Nº 2905 De 13 de junho de 2007.

(Revogada pela Lei nº 3559/2019)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2894, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007, SOBRE REAJUSTE SALARIAL.


JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2894, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A partir de Julho de 2007, fica autorizada a concessão de reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), aplicados sobre os salários de dezembro de 2006, a serem pagos em agosto de 2007".

Art. 2º Para os salários já reajustados e que o valor do mesmo seja até R$ 2.000,00, a partir de janeiro de 2007, fica autorizado o Poder Executivo a fornecer Vale-Alimentação no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

Art. 3º A Administração Municipal deverá fornecer para cada filho de servidor municipal, matriculado no ensino fundamental, da pré-escola a 8ª série, um "Kit" escolar, a serem entregues, segundo critérios da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A Administração Municipal fornecerá cestas-básicas mensais, em número de 600 (seiscentas), para o Sindicato dos Servidores Municipais, até o quinto dia útil de cada mês, para que o Sindicato faça a distribuição das mesmas aos servidores municipais associados.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Sindicato dos Servidores Municipais a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 12 (doze) parcelas, para custeio do atendimento odontológico dos servidores municipais associados.

Art. 6º As despesas decorrentes das disposições desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 13 DE JUNHO DE 2007.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.