LEI Nº 289 De 18 de Abril de 1956.


Autoriza doar terreno à Fazenda do Estado.


Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica desincorporada da classe de uso comum do povo e transferido para a dos bens patrimoniais, afim de ser doado ao Governo do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, que constitui parte da Praça Dr. Paulo de Lima Corrêa, désta cidade, destinado a construção de um edifício para o Fórum da Comarca, a saber: um terreno de forma retangular, onde se localiza a Praça Dr. Paulo de Lima Corrêa, com a área de 621,00 (seiscentos e vinte e um) metros quadrados, confrontando pela frente, com a praça Dr. Paulo de Lima Corrêa, numa extensão de 20,70 (vinte metros e setenta centímetros); pelo lado direito de quem olha para o imóvel, na extensão de 30,00 (trinta) metros; pelo lado esquerdo, na extensão de 30,00 (tinta) metros, e, pelos fundos, com a Rua Prudente de Morais, na extensão de 20,70 (vinte metros e setenta centímetros).

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado, a área de terreno a que se refere o artigo anterior, destinada à construção do edifício do Fórum, nésta cidade.

Parágrafo único. Da respectiva escritura constará uma clausula pela qual o imóvel ora doado reverterá ao Município, sem qualquer indenização, se deixar de ser utilizado para o fim a que se destina.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de Abril de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.