LEI Nº 2852 De 23 de março de 2006.


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.773, DE 04 DE JANEIRO DE 1990, QUE DISCIPLINA SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL À EMPRESA PIRES ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA-ME E JOSÉ ADERI TARDIVO-ME.


JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.773, de 04 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar uma área de terras do Patrimônio Municipal, denominada para os fins nesta Lei, ÁREA 01 (um) e ÁREA 02 (dois), sendo a Área 01 (um) à firma PIRES ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-ME, inscrita no CGC/MF nº 50.409.267/0001-05, estabelecida nesta cidade, na Avenida General Osório, nº 1.475, e, a Área 02 (dois) à firma JOSÉ ADERI TARDIVO-ME, inscrita no CGC/MF 49.226.475/0001-90, estabelecida nesta cidade, na Rua Bahia, 382 (fundos), com as seguintes descrições e confrontações:

ÁREA 01 (um)
"Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1; marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida General Osório (prolongamento), distante 25,00 m (vinte e cinco metros) do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Avenida General Osório ( prolongamento) com o alinhamento predial direto (lado par) da Avenida Vereador Otávio Nascimento. DO MARCO 1; segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida General Osório (prolongamento) em uma distância de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) até encontrar o MARCO 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00 metros (setenta e sete metros), até encontrar o MARCO 3; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) até encontrar o MARCO 4; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade da firma Pires Artefatos de Cimento Ltda., em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros) até encontrar o MARCO 1; onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 338,80 m2 (trezentos e trinta e oito metros e oitenta decímetros)."

ÁREA 02 (dois)
"Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1; marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida General Osório (prolongamento), distante 29,40 (vinte e nove metros e quarenta e centímetros) do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Avenida General Osório (prolongamento) com o alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Vereador Otávio Nascimento. Do MARCO 1; segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida General Osório (prolongamento) em uma distância de 4,35 m (quatro metros e trinta e cinco centímetros) até encontrar o MARCO 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade da firma José Aderi Tardivo-ME, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros) até encontrar o MARCO 3; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 4,35 m (quatro metros e trinta e cinco centímetros) até encontrar o MARCO 4; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros) até encontrar o MARCO 1; onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 334,95 m2 (trezentos e trinta e quatro metros e noventa e cinco decímetros quadrados)."

Art. 2º A doação prevista nesta Lei, é feito com o encargo das beneficiadas procederem a ampliação de suas respectivas indústrias, procedendo novas construções, com a área mínima edificada estabelecida da seguinte forma:

Firma Pires Artefatos de Cimento Ltda-ME..................34,80 m
Firma José Aderi Tardivo-ME...............................34,80 m".

Art. 2º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE MARÇO DE 2006.

JOSÉ LUIS RAMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.