LEI Nº 2851 De 23 de março de 2006.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.429, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DISCIPLINA SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL À EMPRESA JOSÉ ADERI TARDIVO.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.429, de 17 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida General Osório, trecho situado entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Rodovia "Altino Arantes" SP-351, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida Moacir Dias de Morais com o acima citado alinhamento da Avenida General Osório, 358,75 m (trezentos e cinqüenta e oito metros e setenta e cinco centímetros). Do MARCO 1, segue então pelo acima citado alinhamento da Avenida General Osório, na direção da Rodovia "Altino Arantes" SP- 351, em uma distância de 16,25 m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Avenida General Osório), confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros), até encontrar o MARCO 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 16,25 m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente à esquerda em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Avenida General Osório), ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 1.251,25 m2 (um mil duzentos e cinqüenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados)."
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma JOSÉ ADERI TARDIVO uma área de propriedade da Municipalidade para edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:
Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida General Osório, trecho situado entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Rodovia "Altino Arantes" SP-351, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida Moacir Dias de Morais com o acima citado alinhamento da Avenida General Osório, 358,75 m (trezentos e cinqüenta e oito metros e setenta e cinco centímetros). Do MARCO 1, segue então pelo acima citado alinhamento da Avenida General Osório, na direção da Rodovia "Altino Arantes" SP- 351, em uma distância de 16,30 m (dezesseis metros e trinta centímetros), até encontrar o MARCO 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Avenida General Osório), confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros), até encontrar o MARCO 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 16,30 m (dezesseis metros e trinta centímetros), até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente à esquerda em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Avenida General Osório), ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 1.255,10 m2 (um mil duzentos e cinqüenta e cinco metros e dez decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2938/2007)
"Art. 2º - A doação prevista na presente Lei é feita com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e concluí-la no prazo de dezoito meses, após o início das obras."
Art. 2º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE MARÇO DE 2006.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.