LEI Nº 2847 De 20 de fevereiro de 2006.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CESSÃO GRATUITA DE ESPAÇO PARA A IMPRENSA LOCAL E ABADEF, NO SAMBÓDROMO "CARLOS HENRIQUE CÂNDIDO ALVES", DURANTE A REALIZAÇÃO DOS DESFILES DE RUA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE BATATAIS, NO PERÍODO DE CARNAVAL.
(Autor: Vereador Claret Junior)
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica garantido, durante o período de Carnaval determinado anualmente, a cessão gratuita de espaço no Sambódromo "Carlos Henrique Cândido Alves", para todos os órgãos de imprensa com sede no município de Batatais e cadastrados junto à Secretaria de Finanças do Município, para a realização da cobertura dos desfiles do Carnaval de Rua ali realizados.
Art. 2º Os órgãos de imprensa referidos no artigo anterior, deverão requerer o espaço a ser cedido, e que será reservado no Sambódromo, junto à União das Escolas de Samba de Batatais (UESB), com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da data da realização do desfile de rua.
Art. 3º O espaço a ser cedido gratuitamente aos órgãos da imprensa local será, obrigatoriamente, na área central do Sambódromo (local conhecido como "recuo").
Art. 4º Cada órgão de imprensa deverá requerer junto à UESB, as credenciais necessárias para os seus funcionários que trabalharão na cobertura dos desfiles do Carnaval de Rua, indicando nome completo, número do R.G., e função a ser desenvolvida no Sambódromo, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da data da realização do desfile de rua. Estes funcionários terão livre acesso às dependências do Sambódromo.
Parágrafo Único - Terão direito às referidas credenciais os profissionais com no mínimo 6 (seis) meses de exercício da profissão no referido órgão de imprensa. Esta comprovação poderá ser requerida pela UESB junto aos órgãos de imprensa.
Art. 5º Os casos não previstos no artigo anterior serão analisados pela UESB, que responderá ao requerimento em até 48 horas.
Art. 6º Também será garantido, durante o período de Carnaval determinado anualmente, a cessão gratuita de espaço no Sambódromo "Carlos Henrique Cândido Alves" para a Associação Batataense dos Deficientes Físicos (ABADEF).
§ 1º - O espaço possuirá cobertura, e será reservado em local de fácil acesso, localizado em área central do Sambódromo, possuindo ainda facilidades para estacionamento de veículos da referida entidade próximo a este espaço, com rampas de acesso para a maior comodidade dos deficientes.
§ 2º - A ABADEF deverá requerer as credenciais ou ingressos para os associados que forem utilizar o espaço cedido no Sambódromo, dentro do limite pré-estabelecido do referido espaço, junto à UESB, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da realização do desfile de rua.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2006.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.