LEI Nº 2845 De 26 de janeiro de 2006.
DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Batatais, fixados pela Lei nº 2.775, de 20 de agosto de 2004, fica re ajustado em 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006, sobre os salários de dezembro de 2005 e 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2006, sobre os salários de dezembro de 2005, a ser pago em agosto de 2006.
Parágrafo Único - O mesmo percentual de reajuste estipulado neste artigo, será aplicado ao subsídio do Presidente da Câmara.
Art. 2º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ LUIS RAMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.