LEI Nº 2844 De 26 de janeiro de 2006.


DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS.


JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, fixados pela Lei nº 2.774, de 20 de agosto de 2004, fica reajustado em 6% (seis por cento), a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2006, sobre os salários de dezembro de 2005 e 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2006, sobre os salários de dezembro de 2005, a ser pago em agosto de 2006.

Parágrafo Único - Fica também concedido o mesmo percentual de reajuste estipulado neste artigo, aos subsídios dos Secretários Municipais, fixados pela Lei Nº 2.429 de 29 de julho de 1999.

Art. 2º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE JANEIRO DE 2006.

JOSÉ LUIS RAMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.