LEI Nº 2813, De 07 de abril de 2005.
CONCEDE REAJUSTE NOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE E DOS QUE OCUPAM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, EXTENSIVO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.
PROJETO DE LEI Nº 2994/2005, de 06/04/2005.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 8% (oito por cento) nos salários dos servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão, extensivo aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Batatais, sendo 5% (cinco por cento) a partir de 1º de março de 2005, sobre os salários de fevereiro de 2005 e 3% (três por cento), a partir de 1º de agosto, sobre os salários de fevereiro de 2005.
Art. 2º Para os salários reajustados em até R$ 600,00, fica autorizado o Poder Legislativo a fornecer Vale-Alimentação no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para os valores entre R$ 600,01 e R$ 1.500,00.
Art. 3º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 07 DE ABRIL DE 2005.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.