LEI Nº 2682, De 07 de fevereiro de 2003.


AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, NO MUNICÍPIO DE BATATAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2002 (LDO) E ARTIGO 26 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.


PROJETO DE LEI Nº 2863/2003, de 04/02/2003.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2003, subvenções sociais às entidades relacionadas no quadro anexo que integra a presente Lei.

Parágrafo Único - A destinação dos recursos de que trata este artigo, será estabelecida, dentre outros itens, no termo de convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e cada uma das entidades mencionadas no anexo.

Art. 2º As entidades de que trata o artigo anterior, deverão prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento de 2003.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, com efeitos retroativos, a partir de 1º de janeiro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2003.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

ANEXO

Associação J. Martins de Barros Creche Menino Jesus.............R$ 36.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais....................R$ 36.000,00
Sociedade Pró-Arte de Batatais..................................R$ 35.000,00
Associação Culturar-te...........................................R$ 3.000,00
Grupo de Apoio a Criança e ao Adolescente Batatais..............R$ 12.000,00
Guarda Mirim de Batatais........................................R$ 24.000,00
ADEPAB-ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E PREPARAÇÃO PROFISSIONAL AO ADOLESCENTE.... R$ 24.000,00 Denominação alterada pela Lei nº 2707/2003)
Asilo São Vicente de Paulo......................................R$ 24.000,00
ABADEF Associação Batataense dos Deficientes Físicos............R$ 30.000,00
Fundação Pio XII de Barretos.....................................R$ 3.000,00
Comarev de Batatais.............................................R$ 30.000,00
Batatais Futebol Clube..........................................R$ 18.000,00
Associação Batataense de Ciclismo "José Reginaldo Cardoso".......R$ 5.000,00

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.