LEI Nº 264 De 7 de Junho de 1.955.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento de custas judiciais, honorários de peritos agrimensores e de advogados, que defederão o Município na ação que munícipes movem contra a Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Junho de 1955.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.