LEI Nº 2584, De 18 de dezembro de 2001.
(Vide Lei nº 3331/2015)AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BATATAIS A INSTITUIR O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FUMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 2765/2001, de 12/12/2001.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Município de Batatais autorizado a instituir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, com o objetivo de capitalizar recursos destinados a projetos de desenvolvimento econômico no município.
Art. 2º O provimento de recursos destinados a capitalização do FUNDEC irão se constituir de:
a) Recursos originários de alienações do patrimônio imobilizado do município;
b) Ressarcimento de incentivos ou benefícios fiscais por parte de empresas que não cumpriram com obrigações previstas em Lei;
c) Ressarcimento de importâncias relativas a lotes incentivados por parte de empresas que não cumpriram com obrigações previstas em Lei;
d) Dotações orçamentárias;
e) Outros recursos destinados por Leis específicas;
f) Receitas oriundas de aplicações financeiras do próprio fundo.
Art. 3º A gestão dos recursos do FUMDEC ficará a cargo do Conselho Municipal de Desenvolvimento e deverá contemplar novas incorporações ao patrimônio público municipal que se destinem a promover o desenvolvimento da economia local.
Art. 4º Os recursos do FUMDEC farão parte de conta específica no orçamento municipal.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.