LEI Nº 2564, De 02 de agosto de 2001.
DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA.
PROJETO DE LEI Nº 2744/2001, de 02/08/2001.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º O subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Batatais, fixados pela Lei nº 2.508, de 21 de agosto de 2000, ficam majorados em 4% (quatro por cento), a partir de 01 de julho de 2001.
Parágrafo Único - O mesmo percentual disposto neste artigo, será aplicado ao subsídio do Presidente da Câmara.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 02 DE AGOSTO DE 2001.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.