LEI Nº 2562, De 02 de agosto de 2001.


DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.


PROJETO DE LEI Nº 2742/2001, de 02/08/2001.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Batatais, extensivo aos inativos, um reajuste de 4% (quatro por cento), a partir de 1º de julho de 2001, tomando- se como base junho de 2001.

Art. 2º Ficam fazendo jús a uma gratificação correspondente a 01 (um) salário base, os servidores pertencentes ao Quadro da Câmara Municipal de Batatais, quando de sua aposentadoria definitiva.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 02 DE AGOSTO DE 2001.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.