LEI Nº 2532, De 13 de dezembro de 2000.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. (R$ 28.000.000,00)
PROJETO DE LEI Nº 2710/2000, de 05/12/2000.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo Orçamento da Seguridade Social.
II - O Orçamento da Seguridade Social abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, sem dupla contagem, em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões reais), e se desdobra em:
I - R$ 24.910.500,00 ( vinte e quatro milhões, novecentos e dez mil, quinhentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 3.089.500,00 (três milhões, oitenta e nove mil, quinhentos reais).
Art. 3º A Receita total será arrecadada na forma da legislação, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
___________________________________________________________________________________
| ORÇAMENTO DA RECEITA | VALORES (R$) |
|----------------------------------| |
|POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E FONTES| |
|----------------------------------|--------------+-----------------+---------------|
| ESPECIFICAÇÃO | FISCAL |SEGURIDADE SOCIAL| TOTAL |
|==================================|==============|=================|===============|
|I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|1 - Receitas Correntes | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|RECEITA TRIBUTÁRIA | 3.524.000,00| 0,00| 3.524.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|RECEITA PATRIMONIAL | 88.000,00| 0,00| 88.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|RECEITA INDUSTRIAL | 2.890.000,00| 0,00| 2.890.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 16.620.000,00| 3.089.500,00| 19.709.500,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 986.500,00| 0,00| 986.500,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|Subtotal | 24.108.500,00| 3.089.500,00| 27.198.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|2 - Receitas de Capital | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|ALIENAÇÕES DE BENS | 1.000,00| 0,00| 1.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 801.000,00| 0,00| 801.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|Subtotal | 802.000,00| 0,00| 802.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|(-) Transferências Intragoverna-| 0,00| 0,00| 0,00|
|mentais | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|Total da Administração Direta | 24.910.500,00| 3.089.500,00| 28.000.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|TOTAL GERAL | 24.910.500,00| 3.089.500,00| 28.000.000,00|
|__________________________________|______________|_________________|_______________|
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa, sem dupla contagem, é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 27.160.000,00 (vinte e sete milhões, cento e sessenta mil reais) e assim desdobrada:
I - R$ 20.011.500,00 (vinte milhões, e onze mil, quinhentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 7.148.500,00 (sete milhões, cento e quarenta e oito mil, quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada apresenta os seguintes desdobramentos:
___________________________________________________________________________________
| ORÇAMENTO DA DESPESA | VALORES (R$) |
|----------------------------------| |
|POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS| |
|DE DESPESA | |
|----------------------------------|--------------+-----------------+---------------|
| ESPECIFICAÇÃO | FISCAL |SEGURIDADE SOCIAL| TOTAL |
|==================================|==============|=================|===============|
|I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|1 - Despesas Correntes | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 8.476.750,00| 3.469.500,00| 11.946.250,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA| 2.000,00| 0,00| 2.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 8.395.350,00| 3.454.000,00| 11.849.350,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|Subtotal | 16.874.100,00| 6.923.500,00| 23.797.600,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|2 - Despesas de Capital | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|INVESTIMENTOS | 2.531.400,00| 225.000,00| 2.756.400,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|INVERSÕES FINANCEIRAS | 4.000,00| 0,00| 4.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA | 602.000,00| 0,00| 602.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|Subtotal | 3.137.400,00| 225.000,00| 3.362.400,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|(-) Transferências Intragoverna-| 0,00| 0,00| 0,00|
|mentais | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|Total da Administração Direta | 20.011.500,00| 7.148.500,00| 27.160.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|TOTAL GERAL | 20.011.500,00| 7.148.500,00| 27.160.000,00|
|__________________________________|______________|_________________|_______________|
___________________________________________________________________________________Parágrafo Único - Da despesa fixada no Orçamento da Seguridade Social - Administração Direta, o montante de R$ 4.059.000,00 (quatro milhões, e cinquenta e nove mil reais) será custeado com recursos do Orçamento Fiscal.
| POR ÓRGÃOS | VALORES (R$) |
|----------------------------------| |
|POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS| |
|DE DESPESA | |
|----------------------------------|--------------+-----------------+---------------|
| ESPECIFICAÇÃO | FISCAL |SEGURIDADE SOCIAL| TOTAL |
|==================================|==============|=================|===============|
|I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS | 1.703.000,00| 68.500,00| 1.771.500,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|GABINETE DO PREFEITO | 588.000,00| 10.000,00| 598.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 487.000,00| 0,00| 487.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E| 7.706.500,00| 2.000,00| 7.708.500,00|
|CULTURA | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA E| 842.000,00| 0,00| 842.000,00|
|COMÉRCIO | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|SECRETARIA MUNIC. AGRIC. E MEIO| 98.000,00| 0,00| 98.000,00|
|AMBIENTE | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|SEC. MUN. FAMÍLIA, CRIANÇA, BEM| 0,00| 1.716.000,00| 1.716.000,00|
|ESTAR SOCIAL | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE E TU-| 658.000,00| 0,00| 658.000,00|
|RISMO | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-| 1.277.000,00| 0,00| 1.277.000,00|
|TRAÇÃO | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 0,00| 5.092.000,00| 5.092.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|SECRETARIA MUNIC. DE OBRA E PLANE-| 4.189.000,00| 0,00| 4.189.000,00|
|JAMENTO | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|SECRETARIA MUNIC. DA JUSTIÇA E CI-| 188.000,00| 0,00| 188.000,00|
|DADANIA | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | 2.275.000,00| 260.000,00| 2.535.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|Subtotal | 20.011.500,00| 7.148.500,00| 27.160.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|(-) Transferências Intragoverna-| 0,00| 0,00| 0,00|
|mentais | | | |
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|Total da Administração Direta | 20.011.500,00| 7.148.500,00| 27.160.000,00|
|----------------------------------|--------------|-----------------|---------------|
|TOTAL GERAL | 20.011.500,00| 7.148.500,00| 27.160.000,00|
|__________________________________|______________|_________________|_______________|
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 2º.
Art. 7º Nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, somente dependerão de autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente especialmente na Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.