LEI Nº 251 De 23 de Março de 1.955.
Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial .
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 2.170,00 (dois mil, cento e setenta cruzeiros), para ser aplicado no Gabinete Dentário do Centro de Saúde de Batatais, a fim de satisfazer as seguintes despesas:
a) Cr$ 1.170,00 (hum mil, cento e setenta cruzeiros) para pagamento de materiais e mão de obra da instalação do referido Gabinete:
b) Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para aquisição de materiais para serviços dentários.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Março de 1955.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.