LEI Nº 2483, De 02 de fevereiro de 2000.
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE- PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BATATAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 2661/2000, de 02/02/2000.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Batatais é fixado em R$ 5.360,68 (cinco mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), vedados acréscimos de qualquer ordem.
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Batatais é fixado em R$ 2.680,34 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), vedados acréscimos de qualquer ordem.
Art. 3º Os subsídios fixados por esta Lei serão revistos anualmente por Lei específica sempre na mesma data e sem distinção de índice coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Os subsídios dos Secretários Municipais, fixados pela Lei nº 2.429, de 29 de julho de 1.999, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 01 de janeiro de 2000, vedados quaisquer acréscimos.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correm à conta das dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2000.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DAURY CÉSAR STOPPA
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.