LEI Nº 242 De 6 de Dezembro de 1954.


Dispõe sôbre concessão de auxílio.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 36.129,50 (trinta e seis mil, cento e vinte e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrer às despesas com estadía, condução e outras, dos funcionários do Serviço Nacional da Malária, em trabalhos neste Município, durante os meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 1954.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.