LEI Nº 2418, De 26 de abril de 1999.
CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.403, DE 24 DE MARÇO DE 1.999.
PROJETO DE LEI Nº 2596/99, de 19/04/99.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.403, de 24 de março de 1.999, o qual terá a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda subsídios financeiros a serem recebidos do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo".
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei serão suportadas com verbas próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se for necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE ABRIL DE 1999.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.