LEI Nº 241 De 6 de Dezembro de 1954.
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Durante o tempo em que a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais mantiver por sua conta o funcionamento de uma Ambulância própria para o transporte de doentes, fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito necessário ao cumprimento da presente lei, será solicitado pelo senhor Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.