LEI Nº 239 De 6 de Dezembro de 1954.


Dispõe sôbre abertura de um crédito especial.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento à "Metropole Filmes do Brasil", pelas seguintes filmagens:

a) Valor da filmagem de um documentário cinematográfico da cidade de Batatais...Cr$ 15.000,00;
b) Valor da ajuda de custas para a filmagem das partidas de bochas entre as equipes de Franca e Batatais...Cr$ 2.000,00.

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão cobertos pelo excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.

Prefeitura Municipal

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.