LEI Nº 2362, De 25 de novembro de 1998


ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2333, DE 29 DE MAIO DE 1.998.


PROJETO DE LEI Nº 2540/98, de 18/11/98.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.333, de 29 de maio de 1.998, passa a ter a seguinte redação:

"Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação Batataense dos Deficientes Físicos, Lar São Vicente de Paulo - Vila Vicentina e Associação Beneficente "José Martins de Barros", para efetuar o repasse, para fins sociais e filantrópicos, de verbas devidamente recebidas a qualquer título do Governo Federal, representado pelos seus respectivos Ministérios e Autarquias, e, do Governo Estadual, representado pelas suas respectivas Secretarias".

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.