LEI Nº 234, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954.


Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Batatais, para o exercício de 1955.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I
Da Receita Geral


Art. 1º A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1955, é orçada em Cr$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigôr, obedecendo á seguinte classificação:

NOTA: A Tabela da Receita Geral do Município, encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.

CAPÍTULO II
Da Despesa Geral


Art. 2º A Despesa Geral do Município de Batatais para o exercício de 1955, é fixada em Cr$ 4.257.809,60 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e nove cruzeiros e sessenta centavos), e será realizada obedecendo à seguinte classificação:

NOTA: A Tabela da Despesa Geral do Município, encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.

Art. 3º Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstas na presente lei.

Parágrafo único. A autorização a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da lei que regulamenta a cooperação financeira com ás entidade que prestam assistência social ou cultural.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 2 de Dezembro de 1954.

Prefeitura Municipal

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.