LEI Nº 2301, De 15 de dezembro de 1997.


INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BATATAIS, A CAMPANHA "FAÇA UMA FAXINA NO MEIO AMBIENTE".


PROJETO DE LEI Nº 2479/97, de 03/12/97.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica instituída no Município de Batatais, a campanha denominada "FAÇA UMA FAXINA NO MEIO AMBIENTE", que será comemorada anualmente na Segunda semana do mês de novembro.

Art. 2º A campanha instituída por esta Lei tem por objetivo promover a limpeza em terrenos baldios, córregos, margens de rodovias e vias de acesso, parques, praças e vias públicas, além de despertar a conscientização para a preservação do meio ambiente.

Art. 3º A campanha será realizada sob coordenação da Prefeitura Municipal, que convidará para participar: Lions Clubes, Rotary Clube "Cana Verde", Rotary Clube "Batatais" e outros Clubes de Serviços, Centros Comunitários, Associações de Bairros e outros segmentos da comunidade.

Art. 4º As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1997.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.