LEI Nº 229 De 14 de Junho de 1954.
Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 217.869,60 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta centavos), para pagamentos de resíduos passívos do exercício de 1953.
Art. 2º Para a cobertura do presente crédito, serão utilizados os seguintes recursos:
a) Cr$ 27.949,10 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros e dez centavos), de parte do saldo financeiro transferido para este exercício; e,
b) Cr$ 189.920,50 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e vinte centavos), do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Junho de 1954.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.