LEI Nº 2232, DE 12 DE MAIO DE 1997


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO PROCEDER A CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABATE ANIMAL E AVÍCOLA NO MATADOURO MUNICIPAL.


PROJETO DE LEI Nº 2410/97, DE 06/05/97.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a concessão dos serviços públicos de abate animal e avícola a serem realizados no Matadouro Municipal.

Parágrafo Único - A concessão se constituirá na delegação pelo poder concedente da utilização do prédio e equipamentos atualmente instalados e a prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço por prazo determinado.

Art. 2º A concessão do referido serviço público, reger-se-á pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes, e pelas cláusulas indispensáveis dos contratos a serem fixadas pelo Poder Concedente.

Art. 3º A concessão do serviço público, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

Art. 4º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão prevista na Lei nº 8987/95, no edital e no contrato.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessária.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 12 DE MAIO DE 1997.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.